“Ao que tudo indica, por enquanto Bruna Furlan é apenas mais um rostinho bonito na política.
Aos 27 anos, sem nunca ter disputado uma eleição, foi escolhida deputada federal pelo PSDB de São Paulo com 270 mil votos, terceira maior votação do Estado - atrás somente de Tiririca (PR), 1,3 milhão de votos, e Gabriel Chalita (PSB), 560 mil.
Se não é jocosa nem escrachada como o palhaço campeão nem tem o apelo fácil do educador-religioso-conselheiro espiritual Chalita, o que explica, então, a enxurrada de votos de Bruna?
O sobrenome ajuda a compreensão do fenômeno. O pai de Bruna, Rubens Furlan (PMDB), é prefeito pela quarta vez de Barueri, município na Grande São Paulo.
O tio Celso Furlan é secretário de Educação da cidade.Outro tio, Toninho Furlan, é presidente da Câmara de Vereadores, dominada pelo grupo político da família.
Os Furlan têm aliados em várias cidades da região, como Osasco, Itapevi, Carapicuíba, Santana do Parnaíba e Jandira, entre outras (…)
Entre os temas que diz pretender levar à Câmara, ela cita a reforma política e a reforma tributária. Questionada sobre qual proposta defende em relação ao primeiro assunto, foi evasiva, afirmando que a corrupção é o "câncer" da política. Citou o voto distrital, mas se confundiu com as diferenças deste para o voto em lista”.
E o que são o voto distrital e o voto em lista?
Vamos começar pelo voto em lista (ou, para ser correto, ‘lista fechada”).
Ontem vimos que no sistema brasileiro, são eleitos os candidatos de cada legenda que obtiverem o maior número de votos. Assim, se um partido ou coligação recebeu votos o suficiente para elegerem 3 deputados, os 3 candidatos eleitos serão os 3 que tiverem recebido o maio número de votos. Assim, é o eleitor quem 'faz' a lista de quem será eleito.
No sistema de lista (fechada), ao contrário, é o partido que diz quem é que vai ser eleito, e não o eleitor. Nesse sistema, o eleitor vota no partido, que antes da eleição diz quais os candidatos, e em que ordem, serão eleitos dependendo do número de cadeiras a que aquele partido tiver direito. Por exemplo, antes das eleições o partido apresenta uma lista com a seguinte ordem:
- Huguinho
- Zezinho
- Luizinho
- Donald
- Minnie
No dia das eleições, os eleitores não votam em uma pessoa, mas em uma sigla. Baseado no número de votos recebidos por aquela sigla, e usando o sistema de distribuição de cadeiras que já vimos, o partido recebe, por exemplo, 3 cadeiras. Nesse caso, apenas Huguinho, Zezinho e Luizinho serão eleitos, já que figuravam no topo da lista apresentada por aquele partido.
Como podemos ver, a diferença entre o sistema atual e o sistema de lista fechada é que, no nosso sistema atual, o eleitor é quem determina a ordem da lista acima votando nesse ou naquele candidato (vai para o topo da lista quem tiver mais voto), enquanto no sistema de lista fechada o eleitor perde esse poder, que é transferido para o partido.
Por exemplo, no sistema atual, se Donald receber mais votos que qualquer outro candidato daquele partido, ele irá para o topo da lista. Já no sistema de voto em lista fechada, ele só iria para o topo da lista se o partido assim quisesse, mesmo que no dia da eleição ele não recebesse nenhum voto.
E o que é o voto distrital?
Ele é simples: hoje, um eleitor de Salvador (BA) pode votar em um candidato de Juazeiro (BA), a 450km de distância, e acabam eleitos os candidatos de todo o estado que obtiverem mais votos no Estado, não importando de onde os votos para ele vieram naquele estado. Assim, as áreas mais populosas do estado tendem a eleger mais deputados, e as menos populosas, menos representantes. Esse sistema, que chamamos de proporcional, é o que existe hoje no Brasil.
No voto distrital, o estado é dividido em inúmeras regiões menores – os distritos eleitorais, daí o nome – e as pessoas daquele distrito só podem votar nos candidatos daquele distrito. E mais: cada distrito só elege um deputado. Assim, as pessoas de juazeiro só podem votar nos candidatos de juazeiro; e as de Salvador, nos candidatos de Salvador. E juazeiro só vai eleger um deputado; e Salvador, um outro deputado.
O problema com o sistema atual – proporcional – é que regiões do estado onde há uma concentração maior de pessoas acabam tendo maior representação parlamentar do que as regiões menos populosas, o que pode levar a um desequilíbrio no desenvolvimento econômicos dessas regiões.
Por outro lado, no sistema distrital, as minorias é que acabam não sendo representadas. Por exemplo, se as minorias de Juazeiro, Salvador e o resto da Bahia votarem em um partido que as defenda, elas não conseguiriam eleger alguém em um sistema distrital, já que apenas uma pessoa poderia ser eleita em cada distrito e esse será o candidato eleito pela maioria. Mas no sistema proporcional (o nosso atual), como os votos de todas as regiões do estado são somados, essa minoria provavelmente conseguirão eleger ao menos um candidato naquele estado que represente seus interesses. O sistema distrital, portanto, pode levar a um desequilíbrio na representação social.
Em resumo, nenhum dos dois sistemas é perfeito: em um sistema proporcional, as minorias são representadas enquanto as regiões dentro de um estado, não. No distrital, todas as regiões são representadas, mas não as minorias.
Na segunda-feira explico porque o chamado voto distrital-misto não resolve o problema.